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Cultura - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020

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Lei Aldir Blanc para o Setor Cultural

Lei Aldir Blanc para o Setor Cultural


Lei Aldir Blanc para o Setor Cultural

O Governo Federal sancionou a Lei Aldir Blanc( 14017/2020), que disponibiliza recursos para o Setor Cultural de Estados e Municípios do Brasil. Isto é uma renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Esse repasse acontecerá via Fundo Municipal de Cultura, quando ocorrer a regulamentação federal da lei, o que ainda não aconteceu. A transferência de recurso ocorrerá via município sendo que o primeiro passo é fazer o cadastro cultural no site: http://turismocaxambu.com.br/site/index.php/cadastro-cultural-de-caxambu/ O cadastro deve ser feito pelos artistas individualmente no site com o seu CPF, já os grupos e espaços culturais: galeria de arte, feira de arte e artesanato, companhia e escola de música, teatro independente, ateliê de pintura, escola de música, livraria, editora de livros, sebos, produtora de cinema e audiovisual, banda, circo, estúdio de fotografia, Folia de Reis, Congada, Quadrilha, capoeira e festas Populares se cadastrarão com CNPJ ou Registros culturais. Os artistas e espaços solicitantes têm que estar em atividade na cidade de Caxambu por pelo menos 2 anos e não podem ter vínculos institucionais com poder público. É necessário ainda que não possuam emprego formal ativo, não recebam previdência social, seguro desemprego ou o auxílio emergencial. Deve ter renda familiar mensal de até três salários mínimos e não ter recebido em 2018, rendimentos acima de 28.559,70. Os municípios terão prazo máximo de 60 dias contado da data do recebimento do recurso da união para a destinação do mesmo. Os artistas receberão três parcelas de R$ 600,00 e os espaços estarão submedidos a definição posterior. As informações serão divulgadas regularmente. Secretaria de Turismo e Cultura

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