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Administração - Sexta-feira, 03 de Junho de 2022

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FORMAÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA (ESPECIAL) DE LICITAÇÃO

FORMAÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA (ESPECIAL) DE LICITAÇÃO


FORMAÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA (ESPECIAL) DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022 FORMAÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA (ESPECIAL) DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Caxambu, Diogo Curi Hauegen, nos termos do disposto na Lei nº 12.232/2010 e posteriores alterações que, dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências, vem convocarrepresentantes da comunidade caxambuense e servidores públicos municipais que sejam FORMADOS OU QUE ATUEM NAS ÁREAS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal nº 12.232/2010, conforme abaixo: – DISPOSIÇÕES GERAIS – FINALIDADE DO EDITAL: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão para julgamento de propostas técnicas e seus eventuais recursos apresentados na(s) licitação(ões)  que terão como objeto a contratação de Agência de Publicidade, para estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão, execução externa, distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação com objetivo de difundir ideias e informar ao público em geral.– Pelo prazo de 01 (um) ano, com sessão de recebimento e abertura de envelopes designada para o dia 11/07/2022 às 09:00 horas.– PRAZO PARA INSCRIÇÃO: a partir da publicação deste Edital até às 16:00 horas do antepenúltimo dia útil anterior à data da sessão.LOCAL DE INSCRIÇÃO: Para a formalização e credenciamento dos interessados será necessária a comprovação de sua regularidade mediante a apresentação, via protocolo presencial junto à Diretoria  de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Caxambu (Praça 16 de Setembro, 24, Centro, com pedido de juntada dos documentos), ou via E-mail que deverá ser encaminhado com todos os documentos constantes do subitem 2.3 deste edital anexos em formato PDF e direcionado ao seguinte endereço de e-mail: diretorialicitacoes@caxambu.mg.gov.br com cópia para licitacao2@caxambu.mg.gov.br.PRAZO DE VIGÊNCIA – Este edital terá a vigência de 01 (um) ano a contar da nomeação da subcomissão técnica especial de licitação, que poderá ser extinta a qualquer tempo pela Administração.QUESTIONAMENTOS SUPERVINIENTES: Todos os questionamentos referentes ao presente edital deverão ser encaminhados via e-mails aos endereços constantes do item 1.3 a ser encaminhado ao Diretor de Compras e Licitações. 2 – DOS DOCUMENTOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão se inscrever no presente processo convocatório os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, servidores públicos municipais ou não, que atendam aos requisitos deste edital. 2.2 – Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Caxambu, situada à Praça 16 de Setembro, 24, Centro, com pedido de juntada dos documentos ou enviar e-mail ao endereço diretorialicitacoes@caxambu.mg.gov.br com cópia para licitacao2@caxambu.mg.gov.br, a partir da publicação do presente  até 16:00 horas do dia 06/07/2022, no horário das 09 às 16hs, munidos das cópias de todos os documentos exigidos no subitem 2.3 deste Edital. 2.2.1 – Nos casos em que o interessado opte por realizar o cadastramento via presencial, deverá entregar as cópias dos documentos em envelope devidamente identificado e, nos casos das inscrições via e-mail, os documentos encaminhados deverão estar em formato PDF. 2.3 – São documentos obrigatórios para o requerimento de inscrição, que deverá conter o endereço de e-mail e telefone dos interessados para contato: 2.3.1- Preenchimento da Ficha de inscrição (ANEXO I), contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município. 2.3.2- Diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, e/ou comprovação através de vínculo empregatício e/ou contratação de prestação de serviço, que comprove experiência em uma destas áreas. 2.3.2.1 – A comprovação de experiência poderá ser realizada mediante a juntada de CNPJ de empresa que o candidato seja proprietário que atue em uma das áreas descritas no artigo 10, § 10 da lei nº 12.232/2010; 2.3.2.2 – No caso de o candidato prestar serviços somente como pessoa física, a comprovação de experiência se dará por meio da juntada de documentos que demonstrem a prestação nos termos descritos no artigo 10, § 10 da lei nº 12.232/2010; 2.3.3- Cédula de identidade ou documento equivalente do interessado. 2.3.4- Comprovante de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do interessado. 2.3.5- Documento comprobatório de vínculo funcional ou contratual direto ou indireto com o Município do interessado, quando for o caso. 2.4 – Com exceção do item 2.3.1 acima, todas as cópias dos documentos acima deverão ser apresentadas à Diretoria de Compras e Licitações desta Prefeitura acompanhadas da original para autenticação pelos servidores públicos competentes ou, no caso de inscrição pela via e-mail, com declaração de autenticidade preenchida conforme ANEXO II deste Edital. 2.5 – Na inscrição presencial, será dispensável a conferência das vias originais das cópias dos documentos apresentados por parte do servidor competente quando o requerimento possuir declaração de autenticidade (ANEXO II) devidamente preenchida. 2.6 – A inscrição realizada via e-mail que for encaminhada sem a juntada da declaração de autenticidade (ANEXO II) devidamente preenchida não será admitida. 2.6 – O Município, no momento da entrega dos documentos definidos neste Edital e, através de servidor, deverá conferir os documentos e carimba-los para lhes atribuir fé pública para os fins que se destinam. 2.7 – A inscrição espontânea para compor a lista que culminará no sorteio da subcomissão técnica, atendendo à convocação prevista neste Edital, importa ao interessado na irrestrita aceitação das condições nele estabelecidas, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO do inscrito para compor a referida lista. 2.8 – Não cabe aos inscritos, após composição da lista oficial, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de efetivar sua inscrição, os interessados deverão ler atentamente o Edital e seus anexos para certificar-se de que estará em conformidade com o previsto. 2.9 – Cada inscrito poderá apresentar suas justificativas e solicitar formalmente a sua retirada da lista oficial, garantida a não publicação no rol, se protocolada até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo para inscrição. Todavia, para que não haja prejuízo dos cronogramas do certame, após o sorteio, se o interessado constar da composição oficial, todo e qualquer impedimento deverá ser informado imediatamente e deverá, obrigatoriamente, constar com a motivação. 2.10 – A falsa declaração acerca de qualquer informação dada pelo interessado poderá ensejar ao inscrito, as sanções previstas na legislação vigente. 2.11 – Havendo quantidade suficiente de inscritos, a Administração poderá sortear quantidade superior ao limite mínimo exigido para composição da subcomissão técnica referida, visando possibilitar um cadastro-reserva sequenciado pela ordem sorteada, que terá a finalidade de substituição dos membros titulares, se necessário, nos casos de impedimento. 3 – ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO 3.1 – A Subcomissão Técnica a ser constituída pelo Município será composta por 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes, nos termos do subitem 3.4 deste edital. 3.2 – A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública a ser realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Caxambu, por 03 (três) servidores da Diretoria de Compras e Licitações deste Município, com data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do município de Caxambu. 3.3 – Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 3.4 – A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município. Assim, a comissão será formada da seguinte forma: 3.4.1- 2/3 (dois terços) da comissão, ou seja, 2 (dois) integrantes, serão servidores públicos municipais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing; – 1/3 (um terço) da comissão, ou seja, 1 (um) integrante não poderá ter vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Caxambu e deverá possuir formação ou atuar nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing;– 1 (um) suplente servidor público municipal que seja formado ou atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing;– 1 (um) suplente que não poderá ter vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Caxambu e deverá possuir formação ou atuar nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing 3.5 – O servidor público municipal que  possua formação ou atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing somente poderá integrar à comissão nas formas previstas nos itens 3.4.1 e 3.4.3 deste edital, independentemente se ocupa cargo público que não tenha relação com as áreas de comunicação, publicidade ou marketing. 3.6 – A Administração garantirá que as sessões públicas sejam agendadas previamente, para que não haja prejuízo de participação dos interessados, e a subcomissão deverá atuar até o final do processo licitatório. 3.7 – A Administração emitirá, ainda, declaração de participação do membro na Subcomissão Técnica, relacionando a sua atuação no referido certame, bem como apresentará formalmente o pedido de liberação de servidor público, a fim de possibilitar as devidas justificativas de sua ausência laboral. – IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS 4.1 – Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 3.3, mediante fundamentos jurídicos. 4.2 – Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 4.3 – A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. 4.3.1 – Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. 4.3.2 – Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 4.4 – A impugnação poderá ser feita somente mediante  envio de e-mail a ser encaminhado ao endereço diretorialicitacoes@caxambu.mg.gov.br, devendo a mesma ser protocolada posteriormente na Diretoria de Compras e Licitações do Município, situado na Praça 16 de Setembro, nº 24, Centro, Caxambu/MG, no horário das 09 às 16 horas, dos dias úteis. 5 – DO SORTEIO 5.1 – A sessão pública para sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será presidida pelo Diretor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Caxambu, que terá o auxílio de 02 (dois) servidores efetivos locados na mesma Diretoria. 5.2 – A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 5.3 – Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o dobro do número de integrantes definido no subitem 3.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. 5.4 – O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. 5.6 – O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município. 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1- Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010 e a Lei Federal nº 8.666/1993. 6.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Compras e Licitações. 6.3 – O Município não se responsabilizará com despesas de transporte e hospedagem necessárias ao comparecimento dos inscritos às sessões públicas e aos julgamentos das propostas técnicas. 6.4 – Os inscritos deverão observar os mais altos padrões éticos durante o chamamento, sessões e processos licitatórios, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 6.5 – Este Chamamento poderá ser revogado por interesse da Administração, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulado por vício ou ilegalidade, arbitrariamente ou por provocação de terceiros, sem que os inscritos tenham direito a qualquer indenização. 6.6 – À Diretoria de Compras e Licitações é facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer/complementar a inscrição ou elucidar impugnações. 6.7 – Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 6.8 – De toda a documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência. 6.9 – A homologação do resultado da presente convocação, bem como a realização da sessão pública para sorteio, não implicará a obrigatoriedade de convocação de seus membros para atuação, caso não ocorram licitações ensejadas, tampouco o direito a indenizações de qualquer natureza que visem compensar a disponibilidade espontânea dos inscritos. 6.10 – Dos atos praticados e das sessões públicas realizadas, a Administração procederá ao efetivo registro, preferencialmente em ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estarão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 6.11 – Os trabalhos relativos à avaliação das propostas técnicas e demais procedimentos necessários a serem realizados pela Subcomissão Técnica serão de forma voluntária, não remunerada nem gratificada. Caxambu/MG, 03 de junho de 2022. DIOGO CURI HAUEGEN Prefeito Municipal ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: ______________________________________________________________; NACIONALIDADE: ____________________; ESTADO CIVIL: ______________; PROFISSÃO: _________________________________________________________; LOCAL DE TRABALHO: ______________________________________________; RG: ___________________________; CPF: ________________________________; TELEFONE: (___)_________________;                                             E-MAIL: ______________________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________; Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que está sendo promovida pelo Município, na modalidade CR nº001/2021, do tipo técnica e preço, para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que ______________(mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município. Caxambu/MG _____ de __________ de 2022. ______________________________________ Assinatura Observação: anexar os documentos definidos no subitem 2.3 do Edital. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Eu, ____________________________________________, CPF n° _____________________, RG n° _______________, residente e domiciliado na _________________________________, Bairro ___________________, Município ___________________ / ____, declaro, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que os documentos enviados nos anexos deste processo são autênticos e íntegros, condizendo integralmente com o documento original. Caxambu/MG, ____ de ________________ de 2022. _____________________________________ Assinatura EDITAL-DE-CONVOCAÇÃO-PARA-COMISSÃO-ESPECIAL-DE-LICITAÇÃOBaixar

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