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MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – SAIBA OS DETALHES
O Diretor de Trânsito da Prefeitura de Caxambu José Alfredo explica em detalhes como será o processo e os benefícios a motoristas e pedestres. Leia os detalhes e fique por dentro do projeto de Municipalização do Trânsito em Caxambu. ********************************** O que é a municipalização, e quais benefícios que essa implantação pode trazer para a cidade? Municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelo seu trânsito. Essas responsabilidades são os serviços de engenharia, fiscalização, educação de trânsito, levantamentos, análise e controle dos dados estatísticos e criação da Junta Administrativa de Recursos e Infrações. Essa medida não veio para atribuir mais trabalho e burocracia, mas sim, uma oportunidade para a Administração Municipal se aproximar mais de seus moradores, levantando suas necessidades e executando um trabalho moderno que vai melhorar o padrão da cidade e a vida de seus munícipes. Pois terá a política de trânsito a sua disposição para proporcionar segurança e fluidez, articulando, ainda, ações de trânsito, transporte coletivo e de carga e o uso do solo (integração das políticas públicas), passando a ter condições de realizar um trabalho sistemático, e não apenas atender a população com medidas isoladas. Com relação ao projeto de municipalização, o que já foi feito até o momento e qual a previsão de término dessa implantação? Com o início do projeto de municipalização foi feito um Inventário de toda sinalização viária da região central do município, objetivando identificar os problemas existentes e implantar modificações para melhoria do fluxo de trânsito e regulamentação de áreas específicas de estacionamento. Foram identificados alguns problemas pontuais, tanto na área central como também nos bairros, onde de imediato foram feitas a implantação de rotatórias e melhoria nas sinalizações em alguns pontos críticos do município (Rua 21 de abril – em frente ao Cemitério, Rua Demétrio Jamal, Bairro Belvedere – Bairro Caxambu Velho, Bairro Trançador) e correção de sinalizações no centro da cidade que estavam em desacordo com a legislação específica. Essas mudanças devem terminar no mês de março, e a partir daí serão outras etapas a cumprir, agora de âmbito administrativo. Adequação da Lei Municipal 0251/2011, que criou mecanismos para a implantação da municipalização de trânsito. Entretanto, para firmar convênio com o Sistema Nacional de Trânsito, se faz necessário algumas pequenas modificações, que atualmente estão sendo apreciadas na Câmara Municipal.Montagem da parte física da área administrativa (aquisição de mobiliário completo, juntamente com equipamento de computação, linha telefônica e internet, talionário de multa eletrônico);Criar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações e fazer sua composição;Confeccionar e aprovar o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos e Infrações;Regimento interno da Diretoria de Trânsito;Confeccionar estatuto e aprovar o Fundo Municipal de Trânsito;Fazer convênios com Polícia Militar (executar a fiscalização de trânsito até que o Município tenha agentes próprios), Correios (enviar notificações e receber recursos) e por último com Sistema Nacional de Trânsito (acesso ao sistema informatizado do Detran);Aquisição de viaturas (um carro e duas motocicletas para locomoção dos agentes de trânsito);Fazer concurso público para contratação de nove agentes de trânsito;Qualificar os agentes de trânsito e servidores da área administrativa (cursos, estágios, aquisição de fardamento para os agentes dentre outras coisas inerentes ao serviço); Aquisição de veículo destinado à área administrativa;Aquisição de veículo para equipe de manutenção (utilitário). É uma reclamação constante a falta de vagas de estacionamento na área central da cidade, onde podemos observar vagas especiais em vários locais, o que será feito a esse respeito? A regulamentação de vagas específicas de estacionamento está contida na resolução 302/08 do Contran, que contempla vaga para veículos na categoria de aluguel, portador de deficiência física, idoso, operação de carga e descarga, ambulância, estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração e áreas de estacionamento de viaturas policiais. A Legislação não permite exceção, o que nos causou um pouco de transtorno, haja visto que tínhamos vagas exclusivas para veículos oficiais, veículos do judiciário, veículos de transporte de valores, exclusivo para farmácia, que não estão compreendidos nessa legislação. Não posso privatizar o espaço público. Estamos gradativamente fazendo as alterações necessárias, sendo importante frisar que em diversos pontos da cidade será introduzido o estacionamento de curta duração, onde o condutor poderá estacionar seu veículo por quinze minutos, com o pisca alerta ligado, conforme prevê a legislação. Nesse contexto também é importante informar que faremos a implantação de estacionamento rotativo, onde comportará o estacionamento por uma hora, decorrido esse tempo estará passível de multa (importante esclarecer que ainda não é a implantação de Zona Azul, caso seja entendimento, essa deverá ser criada por lei). Outra modificação que ocorrerá nesse tipo de estacionamento, é que haverá a proibição de estacionar motocicletas entre os carros, motivo pelo qual estamos criando estacionamentos exclusivos para as motocicletas. Também faremos a implantação dos estacionamentos exclusivos para idosos e portadores de deficiência física, na proporção prevista nas resoluções 303 e 304 do Contran. Veículos de transporte de valores tem direito a vaga exclusiva de estacionamento? A legislação é clara e esses veículos não estão no rol elencado na resolução 302 do Contran, entretanto essa situação é bem polemica, vez que o transporte de valores é considerado de utilidade pública, conforme previsto na resolução 679 do Contran, e sob essa alegação é normal encontrarmos esses veículos ostentando a mensagem de que “Este veículo goza de livre parada e estacionamento de acordo com o artigo 3º da Resolução 679 de 06/04/1987 do Contran”, entretanto o artigo 29 em seu inciso VIII diz que “os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em serviço na via pública, gozam de livre parada e estacionamento no local de prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran”. Assim, já existem diversos entendimentos jurisprudenciais que esses veículos devem cumprir integralmente o texto da resolução, ou seja, atender a sinalização e a prestação de serviço na via pública, entretanto a prestação desse serviço é feito dentro de estabelecimento comercial, o que lhes tira o direito de parar em qualquer lugar. Estão previstas mais mudanças de mão de direção nas ruas centrais da cidade? Esse assunto é bem interessante, até o momento fizemos a alteração de mão de direção em apenas de um pequeno trecho da Rua João Pinheiro, onde foi efetuada a mudança visando maior fluidez no trânsito e desobstrução do cruzamento com a Rua Conselheiro Mayrink, facilitando assim o trânsito dos veículos de emergência. Ainda estamos estudando mais duas pequenas alterações, mas precisamos colher mais informações para decidir sobre as mudanças. Dentre as reclamações mais frequentes está a questão de operações de carga e descarga, existem também muitas dúvidas sobre o procedimento correto e quem pode ou não utilizar essa vaga? A operação de carga e descarga consiste na imobilização do veículo pelo tempo necessário ao carregamento e descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente com circunscrição sobre a via. O Código de Trânsito não especifica o tipo de veículo que pode utilizar essa vaga, logo não proíbe o estacionamento do automóvel na área de carga e descarga, entretanto, precisa estar carregando ou descarregando, pois ao não proibir está permitido a todos os tipos de veículo sua utilização, sendo importante observar que essa operação sempre será regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via, o que permite determinar restrição na sinalização, que deverá estar expressamente especificada na placa. Portanto, caso haja necessidade de estacionar nessa área reservada, necessariamente, deverá estar executando a operação descrita na placa de sinalização, ou seja, carga e descarga, caso contrário, poderá ser multado por infração de trânsito, ressaltando que essa infração, pela nova norma, passou a ser grave. Também existe muita dúvida sobre parada e estacionamento, como funciona isso? O Código de Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, traz diversos conceitos e definições dentre eles diz que estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros, já a parada é a imobilização do veículo com a finalidade e tempo estritamente para embarque ou desembarque de passageiros. Observamos também que existe muito pedido para instalação de quebra molas e passagem elevada, como funciona isso, a legislação permite? O artigo 94 em seu parágrafo único proíbe a instalação de ondulações transversais como redutor de velocidade, entretanto, a resolução 600/2016 traz as exceções que esse dispositivo pode ser instalado, desde que preenchidos todos os requisitos e que tenha um responsável técnico. Já a passagem elevada para pedestre é um dispositivo que primeiramente visa a acessibilidade, o que, logicamente vai ocorrer uma redução de velocidade, vez que é necessário a implantação de diversas sinalizações que ajudam os veículos a chegarem nesse dispositivo com velocidade reduzida. Também é preciso observar que existe certas restrições para instalação desse dispositivo. E as faixas de pedestres normais, como devem funcionar? As passagens de pedestres foram criadas para trazer mais segurança para o pedestre na passagem da via, entretanto existem algumas regras que precisam ser seguidas, por exemplo, se o local onde o pedestre vai fazer a travessia estiver a menos de 50 metros da passagem de pedestre, essa deve ser utilizada, da mesma forma, se o veículo estiver próximo da faixa o pedestre deve aguardar que o veículo passe para que ele possa fazer a travessia, infelizmente isso não acontece. Nesse contexto, nós temos o planejamento de fazer um trabalho muito sério com a educação de trânsito, pois assim que terminarmos a sinalização e completar a etapa de sinalização de trânsito, poderemos partir para fazer uma fiscalização mais rigorosa, e assim, obtermos a segurança e fluidez de trânsito, que é a pretensão de todo município. Com essa educação de trânsito, também vamos conseguir controlar o excesso de velocidade, principalmente por parte dos motociclistas? O objetivo é esse, pois se houver uma sinalização adequada, a educação de trânsito compatível, e se mesmo assim ainda houver excesso de velocidade, a única alternativa será a fiscalização mais enérgica que culminará e autuação e posteriormente sua conversão em multa. Existe uma certa polêmica com relação ao serviço de taxi e a grande quantidade de pontos e vagas ocupadas no centro da cidade, o que pode ser falado sobre isso? Temos uma Lei Municipal de nº 2123/2012 que regulamenta a questão dos taxis, e no artigo 26 está disposto que “O Diretoria Municipal de Trânsito determinará, a seu exclusivo critério, a localização dos pontos, o número e quais permissionários serão lotados, de forma a atender a necessidade da demanda”. Com o início da pandemia e a reforma da rodoviária, fomos obrigados a fazer algumas mudanças com relação aos pontos com a finalidade de possibilitar que todos pudessem trabalhar e enfrentar esse momento difícil que estamos passando, e esperamos em breve estarmos em condição de fazer uma reorganização desses pontos e deixar tudo funcionando de forma normal, sempre respeitando a legislação que rege esse assunto. Hoje está a cargo de quem fazer a fiscalização de trânsito? A fiscalização de trânsito hoje é de competência da Polícia Militar.