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ORIENTAÇÕES PARA O TRÂNSITO – Automóvel (veículo de passeio) pode estacionar na área reservada para carga e descarga?
O Código de Trânsito Brasileiro, juntamente com as Resoluções do Contran regulam as questões relacionadas às operações de carga e descarga, vez que algumas vagas de estacionamento são reservadas exclusivamente para esse fim, conforme prevê a Resolução 302/2008 do Contran. A operação de carga e descarga consiste na imobilização do veículo pelo tempo necessário ao carregamento e descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente com circunscrição sobre a via. O Código de Trânsito não especifica o tipo de veículo que pode utilizar essa vaga, logo não proíbe o estacionamento do automóvel na área de carga e descarga, entretanto, precisa estar carregando ou descarregando, pois ao não proibir está permitido a todos os tipos de veículo sua utilização, sendo importante observar que essa operação sempre será regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via, o que permite determinar restrição na sinalização, que deverá estar expressamente especificada na placa. Portanto, caso haja necessidade de estacionar nessa área reservada, necessariamente, deverá estar executando a operação descrita na placa de sinalização, ou seja, carga e descarga, caso contrário, poderá ser multado por infração de trânsito, ressaltando que essa infração, pela nova norma, passou a ser grave. Com informações de: José Alfredo Carvalho Silva- Diretor de Trânsito – Prefeitura de Caxambu