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Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ORIENTA SOBRE ESPAÇO PARA PLANTIO DE ÁRVORES EM PASSEIOS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ORIENTA SOBRE ESPAÇO PARA PLANTIO DE ÁRVORES EM PASSEIOS


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ORIENTA SOBRE ESPAÇO PARA PLANTIO DE ÁRVORES EM PASSEIOS

Com o objetivo de orientar o cidadão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente lembra a todos que na construção ou reforma de passeios, é obrigatória a manutenção de espaços livres junto ao meio-fio, com dimensões de 0,40 x 0,40 m, para plantio, a ser feito exclusivamente pela Prefeitura, de mudas de espécies adequadas para cada situação. Incorre em infração e multa, no valor de 02 Unidades Fiscais do Município de Caxambu, aquele que não reservar os referidos espaços para plantio; igualmente, é passível de multa aquele que pavimentar os espaços já existentes”  A orientação segue a Lei Orgânica do Município: Lei Complementar nº 12/2000 (Código Municipal de Obras) – Art. 61 – parágrafo 5o – Todos os passeios deverão deixar livres, a intervalos não superiores a 8,00 m (oito metros), espaços não pavimentados, próximos ao meio fio, com dimensões de 0,40 x 0,40 m, destinados à arborização com espécies determinadas pela Prefeitura. Decreto Municipal nº 1683/2010 – Art. 2º, XIII –  Pavimentar o espaço destinado à arborização nos passeios ou pavimenta-lo em desacordo com o disposto no §5° do artigo 61 da Lei Complementar n°12/2000…2,0 (duas) UFMC;

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