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Administração - Sábado, 21 de Março de 2020

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Entenda o Decreto n° 2641 de 20 de março de 2020.

Entenda o Decreto n° 2641 de 20 de março de 2020.


Entenda o Decreto n° 2641 de 20 de março de 2020.

Fica suspenso, pelo período de 30 dias, a partir do dia 21 de março de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Caxambu; Os estabelecimentos comerciais devem manter fechados os acessos do público ao seu interior. O funcionamento interno poderá continuar, observando que as realizações das transações comerciais devem ocorrer remotamente, por internet, telefone, ou outros meios remotos; A suspensão das atividades não incluem: – Supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; – Lojas de conveniências; – Lojas de vendas de alimentos para animais; – Distribuidores de gás; – Lojas de vendas de água mineral; – Padarias; – Restaurantes e lanchonetes; – Postos de combustíveis; – Bancos, lotéricas e correios.Esses estabelecimentos que permaneceram em funcionamento, deverão obedecer rigorosamente as orientações de higiene e conduta, descritos detalhadamente no texto do decreto. Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter somente a parte de alimentação e suspender as atividades de entretenimento. Hotéis, Pousadas, Chalés e similares, ficam proibidos de efetuar reservas pelo prazo de 30 dias; A entrada no município está restrita somente à Av. Henrique Monat, onde haverá uma barreira de controle, que fará o monitoramento de todos que entrarem no município. Confira o DECRETO Nº 2641 DE 20 DE MARÇO DE 2020 na íntegra:http://www.caxambu.mg.gov.br/v2/download/decretos_2020/CCF20032020.pdf #fiqueemcasa

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