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Administração - Quarta-feira, 21 de Março de 2018

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Auxílio Transporte Universitário

Auxílio Transporte Universitário


Auxílio Transporte Universitário

O Prefeito Municipal sancionou a Lei 2465/2018 que regulamenta a concessão do Auxílio Transporte Universitário. O benefício será concedido ao estudante que comprove possuir os requisitos mínimos exigidos a seguir: • Renda do grupo familiar até 2 salários mínimos; • residência no município; • matrícula no curso declarado nas respectivas localidades de São Lourenço, Varginha, Três Corações ou Campanha com atestado do estabelecimento de ensino ou boleto bancário, devidamente quitado; • quitação de tributos com a Fazenda Municipal; • estudo socioeconômico do beneficiário, com base nas declarações prestadas na Ficha de Inscrição do estudante; • O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; Devem ser anexados a Ficha de Inscrição os seguintes documentos: • Documento de identificação e CPF; • 1 foto 3×4; • cópia do comprovante de renda dos membros da família (até 2 salários mínimos); • cópia do comprovante de residência (energia elétrica ou água); • em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo mensal de pagamento; • em caso de o beneficiário ser portador de deficiência física, apresentar laudo/atestado médico, indicando o CID; • comprovante de matrícula no curso ou boleto bancário devidamente quitado; • declaração de aproveitamento escolar comprovando a aprovação e frequência nas matérias cursadas; • certidão negativa de débitos municipais; • declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade. Confira a Lei 2465/2018 na íntegra no endereço eletrônico: www.caxambu.mg.gov.br/v2/wpfb-file/lei-2465-2018-pdf

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