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Caxambu, domingo, 20 de abril de 2025
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DECRETO FLEXIBILIZA USO DE MÁSCARAS EM CAXAMBU
DECRETO Nº 3127 DE 05 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a flexibilização do uso de mascáras no munícipio de Caxambu.” O Prefeito Municipal de Caxambu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 74, incisos V e XI, ambos da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o baixo número de casos ativos no Município; CONSIDERANDO os avanços no combate a Covid-19 aliados às estratégias de saúde e planejamento definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais denotam capacidade de atendimento de forma rápida à população; DECRETA: Art.1º – O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Caxambu, em locais abertos ou fechados. Parágrafo Único – É de responsabilidade e livre escolha e direito de cada cidadão ou de seu responsável legal, dispor sobre o uso da máscara de proteção individual, devendo ser respeitada sua escolha. Art. 2º – As disposições do presente Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, de acordo com a evolução da gravidade ou abrandamento da situação epidemiológica do Município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caxambu, 05 de Abril de 2022. DIOGO CURI HAUEGEN Prefeito Municipal LUIZ HENRIQUE DIORIO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino Baixa o decreto em PDF Decreto-flexibilização-do-uso-de-mascáras-no-munícipio-de-CaxambuBaixar
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