O Controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública: a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
O Sistema de Controle Interno é regulamentado pela Constituição Federal, no Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Também na CF/88 em seu Art. 70. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
O Sistema de Controle Interno do Município foi criado pela Lei Complementar nº 17/2001, com a função de orientar, fiscalizar e controlar os atos de gestão, zelando pelos princípios da Administração Pública e atualmente está regulamentado pela Lei Complementar nº 83/2019.
Secretária Chefe da Controladoria Geral do Município: Leilane Bernardes Paredes Geraldo
Endereço: Praça 16 de setembro, 24, Centro.
Telefone: (35) 3341-0716
E- Mail: secoicaxambu@caxambu.mg.gov.br
Instrução Normativa