PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU-MG
COORDENADORIA DE COBRANÇA E DÍVIDA ATIVA
Lei nº 2970/2023
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
PRAZO PRORROGADO ATÉ 28/11/2023 CAP. II, ART. 3º, § 3º
TABELA DE DESCONTOS CAP. II, ART. 3º, § 2º ITEM I A V
QUANTIDADE DE PARCELAS |
DESCONTO DE |
DOS ENCARGOS |
À VISTA OU ATÉ 05 PARCELAS |
100% |
MULTA/JUROS |
06 A 10 PARCELAS |
90% |
MULTA/JUROS |
11 A 15 PARCELAS |
80% |
MULTA/JUROS |
16 A 20 PARCELAS |
70% |
MULTA/JUROS |
21 A 25 PARCELAS |
60% |
MULTA/JUROS |
- PRIMEIRA PARCELA – PAGAMENTO NO ATO DA ADERÊNCIA AO REFIS (CAP. II , ART. 3º , § 2º ITEM VI).
- VALOR DE CADA PARCELA – NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10% DA UFM = R$47,33 (CAP. II, ART. 3º, § 2º ITEM VIII).
- ATRASO DE PARCELA – PERDE O BENEFÍCIO NO ATRASO DE 03 (TRÊS) PARCELAS CONSECUTIVAS OU NÃO (CAP. II, ART. 3º, § 5º).
- ADESÃO AO REFIS – O CONTRIBUINTE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTOS PESSOAIS - RG/CPF/COMP.RESIDÊNCIA
- (CAP. II, ART. 4º, § 1º) E PODERÁ ADERIR 01 (UMA) ÚNICA VEZ POR CADASTRO MOBILIÁRIO OU IMOBILIÁRIO (CAP. II, ART. 6º).
Aproveite esta oportunidade para quitar suas dividas com o município com condições super especiais.
Para pagamento a vista ou até 5 x sem multas e juros.
E em até 25 parcelas com descontos progressivos
Faça sua adesão entre os dias 1 de agosto e 29 de setembro.
MAIS INFORMAÇÕES E ADESÃO AO PROGRAMA PROCURE A COORDENADORIA DE DÍVIDA ATIVA NO MUNICIPIO
No térreo da Prefeitura – das 12 as 17 h Praça 16 de setembro – Centro – Caxambu MG
Consulte a Lei nº2970/2023
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