RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO-TRANSPORTE ESTUDANTIL 2023/1

Administração - Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023


RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO-TRANSPORTE ESTUDANTIL 2023/1 RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO-TRANSPORTE ESTUDANTIL 2023/1 Lei Municipal 2.855/2022 REQUERIMENTOS DEFERIDOS ALINE LEANDRO CASTROANA CLARA FERREIRA ALVESANA LUIZA CASTILHO BRASILANA LUIZA DE ABREU E SILVAANA PAULA ARANTES CARNEIROANA VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRAANDERSON JUNIOR PASSOS DA SILVABIANCA CUNHA FREITASCYARA DA COSTA MENDONÇADANIELY PAULA SILVA ANASTÁCIO CARVALHOÉRIKA CASTRO AMAROFERNANDA SILVA MACIELFRANCIELLE OLIVEIRA MACIELGABRIEL LEMOS SILVEIRAGABRIELA DA SILVA ASSISGILMARA DOS SANTOS RITAHIGOR DE SOUZA TOSTESIGOR TADEU SILVAJOYCE GABRIELLE ALFREDO GOMESKAROLINA DOS SANTOS CUNHAKAROLINA DOS SANTOS REZENDEKAROLINE DA SILVA BELMIROLUCAS DE OLIVEIRA FAUSTINOLUCIANA JÉSSICA DOS SANTOSLUIS HENRIQUE BARCELLOS ROBERTOMARYA CLARA FREITAS TEIXEIRAMARINA MORAIS DA SILVANICOLI MARIA PEREIRA DA SILVAPALOMA DA SILVA GUEDESPAOLA BONIFÁCIO MIGUELRAIANY NUNES DA SILVAROTANYELLA MARTINS DE SOUZASAMANTHA MARQUES GOMESSAMUEL CARDOSO FERREIRASHANDARA DE ALMEIDA DA SILVASTEPHANI DE CASSIO ROCHATHAÍS DE CASTRO AMAROYURI VICTOR DA S. BORGES REQUERIMENTOS INDEFERIDOS ANA LUIZA CONSTÂNCIO TEIXEIRA – Não atendimento ao art. 1º, parág. 4º, inciso I da Lei 2.855/22.CARLOS EDUARDO REIS LIMA – Não apresentação de toda documentação comprobatória.ELIAS RIBEIRO AUGUSTO – Não apresentação de toda documentação comprobatória.FABIANA DA SILVA PEREIRA – Renda familiar superior ao limite estabelecido pela lei 2.855/22.GIOVANE GARCIA DE ANDRADE – Renda familiar superior ao limite estabelecido pela lei 2.855/22.LAVÍNEA VIEIRA DOS SANTOS – Renda familiar superior ao limite estabelecido pela lei 2.855/22.MATHEUS ANDRADE RIBEIRO – Não apresentação de toda documentação comprobatória.MELISSA NOGUEIRA DE M. ROMÃO – Renda familiar superior ao limite estabelecido pela lei 2.855/22.ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA – Não atendimento ao art. 1º, parág. 4º, inciso I da Lei 2.855/22. Caxambu, 13 de fevereiro de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU Secretaria Municipal de Educação

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