O Executivo Municipal investe em educação de trânsito e mais fiscalização, o que vem sendo priorizado por meio da Diretoria de Trânsito, como forma de dar maior segurança no trânsito para todos os caxambuenses. Neste sentido, é necessário esclarecer pontos importantes como o costume de instalação dos conhecidos “quebra-molas” (talvez tenha recebido esse nome por sua efetividade em danificar os veículos), os redutores de velocidade do tipo ondulação transversal, que têm se proliferado nas vias públicas de todas as regiões do país. Mas será que a implantação desse dispositivo é legal? Inicialmente é pertinente esclarecer que é direito do cidadão solicitar que sejam implantados dispositivos de segurança nas vias públicas, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 72, entretanto essa solicitação deve ser direcionada ao órgão ou entidade executiva de trânsito que poderá ou não atendê-lo, conforme conveniência e embasamento técnico do pedido, para que possa atender tal solicitação. Já analisando sobre a legalidade desses dispositivos, o Código de Trânsito Brasileiro no parágrafo único do artigo 94 ressalta que é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais (e justificados) definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, direcionados somente para aquele fim. A utilização desses dispositivos pode inicialmente parecer a solução no combate ao excesso de velocidade nas vias públicas, mas os danos que podem causar são muito superiores, sendo que, comprovadamente, a solução passa por melhor sinalização das vias públicas, educação de trânsito e mais fiscalização. A Diretoria de Trânsito da Prefeitura de Caxambu trabalha com estes objetivos visando melhorar a qualidade do trânsito no município priorizando a segurança de todos. Com informações de: José Alfredo Carvalho Silva- Diretor de Trânsito – Prefeitura de Caxambu
Caxambu