Com o objetivo de orientar o cidadão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente lembra a todos que na construção ou reforma de passeios, é obrigatória a manutenção de espaços livres junto ao meio-fio, com dimensões de 0,40 x 0,40 m, para plantio, a ser feito exclusivamente pela Prefeitura, de mudas de espécies adequadas para cada situação. Incorre em infração e multa, no valor de 02 Unidades Fiscais do Município de Caxambu, aquele que não reservar os referidos espaços para plantio; igualmente, é passível de multa aquele que pavimentar os espaços já existentes” A orientação segue a Lei Orgânica do Município: Lei Complementar nº 12/2000 (Código Municipal de Obras) – Art. 61 – parágrafo 5o – Todos os passeios deverão deixar livres, a intervalos não superiores a 8,00 m (oito metros), espaços não pavimentados, próximos ao meio fio, com dimensões de 0,40 x 0,40 m, destinados à arborização com espécies determinadas pela Prefeitura. Decreto Municipal nº 1683/2010 – Art. 2º, XIII – Pavimentar o espaço destinado à arborização nos passeios ou pavimenta-lo em desacordo com o disposto no §5° do artigo 61 da Lei Complementar n°12/2000…2,0 (duas) UFMC;
Caxambu