A Prefeitura Municipal de Caxambu informa que de acordo com o artigo 155 da Lei 462/1970, não é permitida a colocação de anúncio ou cartazes quando de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais. A infração deste artigo pode acarretar a aplicação de multa.
Caxambu