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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DE MEIO AMBIENTE |
Do que vai tratar? |
LEI no 653/80 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (CODEMA) E AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA E A COPAM
A Câmara Municipal de Caxambu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) de Caxambu, organização de assessoramento da Prefeitura Municipal para fins de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Art. 2o - Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente que possam: I - Prejudicar a saúde e o bem estar da população; II - Criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; III - Ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a qualquer recurso natural; IV - Ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, cultural e paisagístico. § 1o - Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, que induza, produza ou possa produzir poluição. § 2o - Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável por fonte de poluição. § 3o - A expressão meio ambiente compreende o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais direta e indiretamente ligados a ela. Art. 3o - O CODEMA, em face de qualquer alteração significativa do meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração, encaminhando o processo, juntamente com o parecer do Conselho, ao Poder Executivo Municipal. Art. 4o - O Poder Executivo Municipal notificará o responsável, definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normas federais e/ou estaduais vigentes. Art. 5o - O CODEMA promoverá seminários, palestras e estudos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente. Art. 6o - O CODEMA deverá sugerir às autoridades educacionais a inclusão de matéria, noções e conhecimentos relativos ao meio ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de ensino do Município, com ênfase aos problemas locais. Art. 7o - O CODEMA, como órgão de assessoria, ficará diretamente vinculado à chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 8o - O CODEMA compor-se-á de 3 a 9 membros de nomeação por ato do Prefeito Municipal, sendo um de sua livre escolha e os demais propostos em lista tríplice pelas entidades representativas da comunidade. § 1o - Serão membros natos do CODEMA os representantes da administração pública estadual e federal, assim como um representante da Câmara Municipal. § 2o - A função de membro do CODEMA será considerada como relevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente. § 3o - O mandato dos membros do CODEMA coincidirá com o do Prefeito Municipal, permitida a sua recondução. Art. 9o - A diretoria do CODEMA será constituída de no mínimo um presidente e um secretário. Parágrafo único - A diretoria do CODEMA será eleita na primeira reunião do órgão por maioria de votos de seus integrantes. Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar um Termo de Cooperação Técnica com a Comissão de Política Ambiental (COPAM), da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. Art. 11 - A Prefeitura proporcionará os meios necessários ao funcionamento do CODEMA e à execução dos termos de cooperação técnica a que se refere o artigo anterior. Art. 12 - Dentro do prazo de sessenta dias de sua instalação, o CODEMA elaborará e aprovará seu regimento interno. Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caxambu - MG, 12 de março de 1980.
Francisco de Assis Castilho Moreira Prefeito Municipal Genilda Peterle Resende Secretária de Administração |
Endereço |
Avenida João Pessoa, nº 367, Centro –Caxambu/MG – CEP: 37440-000 |
codema@caxambu.mg.org.br |
Nome |
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Fernando Cotulio |